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Fim dos boletos sem registro, segundo comunicado da FEBRABAN

Fim dos boletos sem registro

A FEBRABAN anunciou através do comunicado 15/2015 que as regras para emissão de boletos CNR (Cobrança Não Registrada) estará suspensa. Esta notícia tem deixado empresários de serviços e varejo preocupados. A determinação passou a ser válida a partir de junho de 2015, para contratos novos. Portanto, quem fizer um contrato novo a partir desta data já não poderá mais solicitar que a cobrança seja feita de forma sem registro.

O que é uma cobrança sem registro (Não Registrada – CNR)?

Vamos falar em termos de eCommerce, que é o que tem afetado nossa linha de clientes. Pois bem, quando o comprador acessa seu site, visualiza seus produtos e se interessa pela compra de algum deles, ele coloca no carrinho de compras, finaliza o pedido e paga. Até aí tudo bem. Ele escolha forma de pagamento mais confortável pra ele e finaliza a compra. Dentre as opções de compra ele tem cartão de crédito, débito em conta e boleto bancário. No caso de boleto bancário, ele emite o documento, efetua o pagamento, o banco compensa o valor para a loja e a loja envia o produto para o endereço do destinatário. Maravilha! Mas, no brasil, a grande maioria das compras efetuadas por boleto são por impulso, ou seja, no calor do momento. Com isso, a grande maioria dos compradores acaba emitindo o boleto e desiste da compra simplesmente não efetuando o pagamento do mesmo. Automaticamente o boleto é cancelado, o produto volta para o estoque, o cliente continua sendo cliente e a loja tenta uma nova abordagem para tentar vender o produto. Com a desistência da compra, a loja não tem nenhum custo relacionado a emissão do boleto pois o mesmo foi emitido sem registro. A loja só pagaria pelo boleto caso o cliente realmente efetivasse o pagamento do mesmo.

E nas novas regras para boletos?

Com a nova resolução da FEBRABAN, os boletos sem registro deixam de existir e somente cobranças registradas são emitidas. Isso significa que, no modelo atual, todo boleto emitido teria uma taxa de conveniência para ser cobrada. Então, todos os compradores que desistirem da compra e não pagarem o boleto, teriam que ser protestados, dentro dos parâmetros legais da emissão de boletos por cobrança registrada.

Mas então vamos pagar por todo boleto emitido?

Teoricamente, sim. Mas ainda não sabemos como será cobrado. Há quem diga que o valor cobrado será uma “taxinha” de conveniência como aquelas abusivas que pagamos todos os meses para “manutenção de conta” e “uso do internet banking” que, no final do ano, podem somar mais de R$ 2 mil reais no bolso do correntista.

Comunicado da FEBRABAN

Segundo o comunicado, a partir de junho de 2015, os novos contratos não permitirão mais a opção de boleto não registrado, ficando somente disponível a opção para cobrança registrada. Os bancos (e empresas) terão até o mês de dezembro de 2016 para regularizar e migrar toda a plataforma para a nova regulamentação. A partir de janeiro de 2017 todos os boletos emitidos somente serão aceitos como cobrança registrada. Boletos emitidos no método antigo ainda poderão ser pagos, porém, somente no banco emissor.

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